Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por AventraPro, CNPJ 27.048.089/0001-12.
Cláusula 1ª — Quem responde por esta base
Esta base pertence à AventraPro, CNPJ 27.048.089/0001-12, com escritório em Avenida 7 de Setembro 02, Volta Redonda — RJ, CEP 27213-160, que figura como controladora na definição do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
O que o formulário leva. O formulário tem quatro campos: nome, telefone, e-mail e o espaço aberto para escrever. Junto deles fica gravado o instante em que a caixa de concordância foi marcada.
Anotações da hospedagem. A empresa que hospeda o site conserva por 6 meses a relação de IP, data, horário e páginas abertas, obrigação que o art. 15 da Lei nº 12.965/2014 dirige a quem opera a aplicação.
Cláusula 2ª — A que isso se destina
O que chega pelo formulário serve para responder ao contato, montar a proposta de trabalho e conduzir o que for contratado. Nenhum outro uso acontece sem nova autorização.
Onde a lei se apoia. Duas situações convivem: o que você preenche é tratado com base no consentimento do art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018, e os registros técnicos decorrem do dever legal previsto no art. 7º, II.
Quem mais tem acesso. Cadastro não é vendido nem cedido. Apenas a hospedagem e o provedor de correio tocam nesses dados, e só na medida necessária para o site funcionar.
Cláusula 3ª — Tempo de guarda
O histórico da conversa fica conosco por 24 meses contados do último contato; vencido o prazo, é eliminado, salvo se houver contrato em execução.
O que cabe ao titular. Confirmar que existe tratamento, ver o que está guardado, corrigir, anonimizar, levar os dados adiante, apagar e retirar o consentimento: tudo isso está no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
Por onde solicitar. Escreva para [email protected] ou ligue para +55 24 99868-9239; a resposta sai dentro dos 15 dias que o art. 19 da Lei nº 13.709/2018 estabelece.
Cláusula 4ª — Zelo técnico
Acesso liberado por perfil, tráfego cifrado e cópia de segurança em intervalo fixo compõem as medidas técnicas que o art. 46 da Lei nº 13.709/2018 exige.
Episódio de risco. Incidente que possa acarretar risco relevante é comunicado às pessoas atingidas e à ANPD em prazo razoável, na forma do art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
Se este texto for revisto. Se o texto mudar, a versão nova ocupa esta página com a data de início de vigência; continuar navegando indica ciência dela.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 24 99868-9239.